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Justiça condena Raimundão por improbidade administrativa


O ex-deputado Raimundo Macedo foi condenado por improbidade administrativa referente ao período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte. Ele administrou o Município em duas ocasiões, de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016. As irregularidades apontadas são referentes ao segundo mandato. A decisão é da 16ª vara da Justiça Federal no Ceará. Também foi condenado o ex-secretário de Saúde, Francisco Plácido de Sousa Basílio. Além de prefeito, Raimundão, como é conhecido, foi deputado estadual por vários mandatos e uma vez deputado federal. Ele teve passagens por PSDB e PMDB.

O ex-prefeito teve direitos políticos suspensos por oito anos. O secretário, por seis anos. Eles foram ainda condenados a pagar multa. A multa a Raimundão é de R$ 672,0 mil. Para Plácido, é de R$ 504,7 mil. Ainda cabe recurso.
*Motivos das condenações*
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Juazeiro do Norte lançou edital para contrato de intermediação da contratação de profissionais de saúde, em dezembro de 2013, primeiro ano do segundo mandato de Raimundão. A única interessada foi a Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde, que venceu o certame. Contudo, de acordo com o MPF, nenhum médico ou enfermeiro que prestava serviços para o município de Juazeiro era filiado à cooperativa. A entidade se limitaria a fazer pagamentos, sendo intermediária nas contratações. De acordo com a denúncia, a intermediação serviria para desviar dinheiro público.
Em 2014, o Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura anulasse o contrato no prazo de 30 dias. A Secretaria da Saúde sustentou que a contratação era regular e defendeu que a correção deveria ser gradual. Desse modo, a recomendação não foi atendida no prazo.
Os médicos foram posteriormente obrigados a se filiar à cooperativa, mas não mudou nada no serviço em relação ao que ocorria antes e não havia, segundo a decisão relação verdadeira dos profissionais com a entidade. “Sendo essa responsável apenas por receber o pagamento da prefeitura, reter 17,62% do contrato para si e repassar o restante para os médicos”, diz o relatório da sentença.
Até outubro de 2014 a cooperativa recebeu da Prefeitura R$ 8.550.856,38, conforme informação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que consta nos autos. O prejuízo calculado, de acordo com a denúncia, teria sido de R$ 1.506.660,89.
A Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e sua representante legal, Eliane Ielpo de Assis, também foram condenadas e ficam proibidas de firmar contratos públicos, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos, além do pagamento de também pagar multa de R$ 1,34 milhão para a cooperativa e outra de mesmo valor para a representante. O valor de todas as multas deverá ser corrigido pela Selic a partir da data do trânsito em julgado.
“Não me parece possível conceber que um esquema que se inicia com um certame licitatório fraudulento, ao arrepio da lei, e redunda no desvio de verbas públicas vinculadas ao SUS, mediante tantas e tão graves inconsistências, possa ser interpretado como mera falha administrativa”, aponta na decisão o juiz Fabricio de Lima Borges, juiz federal substituto da 16ª vara.
O juiz entendeu que houve desvio de verbas da saúde por meio de fraude em licitações, contratações irregulares, dispensas indevidas de licitação, pagamentos acima do valor de mercado e aplicação indevida de recursos públicos da saúde.
*O que disseram as defesas*
Na defesa, Raimundo Macedo afirmou não haver qualquer prova que o vinculasse, na condição de prefeito, às irregularidades apontadas. Além disso, argumentou que a contratação da Dinâmica Cooperativa atendeu o interesse público.
Francisco Plácido também disse não haver prova de ato de improbidade praticado com ele. Além disso, ressaltou que exerceu cargo de secretário de março de 2014 a dezembro de 2014, quando o contrato já estava em vigor.
A cooperativa e a representante afirmaram não haver ato de improbidade que pudesse ser atribuído e que não há justificativa para a alegação de que houve apropriação dos 17,62% do contrato da Dinâmica. Eliane Ielpo disse ainda ser parte ilegítima para figurar na ação.
Fonte: Jornalista Érico Firmo / O POVO.

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