O ex-deputado
Raimundo Macedo foi condenado por improbidade administrativa referente ao
período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte. Ele administrou o Município
em duas ocasiões, de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016. As irregularidades apontadas
são referentes ao segundo mandato. A decisão é da 16ª vara da Justiça Federal
no Ceará. Também foi condenado o ex-secretário de Saúde, Francisco Plácido de
Sousa Basílio. Além de prefeito, Raimundão, como é conhecido, foi deputado
estadual por vários mandatos e uma vez deputado federal. Ele teve passagens por
PSDB e PMDB.
O ex-prefeito teve
direitos políticos suspensos por oito anos. O secretário, por seis anos. Eles
foram ainda condenados a pagar multa. A multa a Raimundão é de R$ 672,0 mil.
Para Plácido, é de R$ 504,7 mil. Ainda cabe recurso.
*Motivos das condenações*
Conforme a denúncia
do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Juazeiro do Norte lançou
edital para contrato de intermediação da contratação de profissionais de saúde,
em dezembro de 2013, primeiro ano do segundo mandato de Raimundão. A única
interessada foi a Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde, que venceu o
certame. Contudo, de acordo com o MPF, nenhum médico ou enfermeiro que prestava
serviços para o município de Juazeiro era filiado à cooperativa. A entidade se
limitaria a fazer pagamentos, sendo intermediária nas contratações. De acordo
com a denúncia, a intermediação serviria para desviar dinheiro público.
Em 2014, o Ministério
Público Federal recomendou que a Prefeitura anulasse o contrato no prazo de 30
dias. A Secretaria da Saúde sustentou que a contratação era regular e defendeu
que a correção deveria ser gradual. Desse modo, a recomendação não foi atendida
no prazo.
Os médicos foram
posteriormente obrigados a se filiar à cooperativa, mas não mudou nada no
serviço em relação ao que ocorria antes e não havia, segundo a decisão relação
verdadeira dos profissionais com a entidade. “Sendo essa responsável apenas por
receber o pagamento da prefeitura, reter 17,62% do contrato para si e repassar
o restante para os médicos”, diz o relatório da sentença.
Até outubro de 2014 a
cooperativa recebeu da Prefeitura R$ 8.550.856,38, conforme informação do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que consta nos autos. O prejuízo
calculado, de acordo com a denúncia, teria sido de R$ 1.506.660,89.
A Dinâmica
Cooperativa de Profissionais de Saúde e sua representante legal, Eliane Ielpo
de Assis, também foram condenadas e ficam proibidas de firmar contratos
públicos, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos,
além do pagamento de também pagar multa de R$ 1,34 milhão para a cooperativa e
outra de mesmo valor para a representante. O valor de todas as multas deverá
ser corrigido pela Selic a partir da data do trânsito em julgado.
“Não me parece
possível conceber que um esquema que se inicia com um certame licitatório
fraudulento, ao arrepio da lei, e redunda no desvio de verbas públicas
vinculadas ao SUS, mediante tantas e tão graves inconsistências, possa ser
interpretado como mera falha administrativa”, aponta na decisão o juiz Fabricio
de Lima Borges, juiz federal substituto da 16ª vara.
O juiz entendeu que
houve desvio de verbas da saúde por meio de fraude em licitações,
contratações irregulares, dispensas indevidas de licitação, pagamentos acima do
valor de mercado e aplicação indevida de recursos públicos da saúde.
*O que disseram as
defesas*
Na defesa, Raimundo
Macedo afirmou não haver qualquer prova que o vinculasse, na condição de
prefeito, às irregularidades apontadas. Além disso, argumentou que a
contratação da Dinâmica Cooperativa atendeu o interesse público.
Francisco Plácido
também disse não haver prova de ato de improbidade praticado com ele. Além
disso, ressaltou que exerceu cargo de secretário de março de 2014 a dezembro de
2014, quando o contrato já estava em vigor.
A cooperativa e a
representante afirmaram não haver ato de improbidade que pudesse ser atribuído
e que não há justificativa para a alegação de que houve apropriação dos 17,62%
do contrato da Dinâmica. Eliane Ielpo disse ainda ser parte ilegítima para figurar
na ação.
Fonte: Jornalista
Érico Firmo / O POVO.
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