A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus e
libertar o ex-presidente Michel Temer liminarmente (provisoriamente), preso na
sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Os quatro ministros que votaram
(Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se
manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista
Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da
turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou
da sessão.
Para o relator da matéria Antônio
Saldanha, que abriu a sessão, “há de se exigir assim que o decreto de prisão
preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”. Ele
considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar
as investigações. E afirmou que, por isso, os dois devem poder responder ao
processo em liberdade.
O relator ainda impôs regras pra
que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato
com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar
o passaporte à Justiça.
A ministra Laurita Vaz, segunda a
votar, acompanhou o voto do relator. De acordo com a magistrada, “essa luta não
pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido
processo legal”.
“Não há nenhuma razão concreta.
Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as
apresentadas pelo relator”, ressaltou Laurita Vaz.
Temer é suspeito de liderar
organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado
propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O
ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e
lavagem de dinheiro.
A maioria da corte determinou a
substituição da prisão preventiva de Temer e do ex-coronel da Polícia Militar
João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, por outras medidas alternativas à
detenção.Os ministros decidiram proibir o contato de Temer e do coronel Lima
com outros investigados, de mudar de endereço e de deixar o país, ordenou a
retenção dos passaportes e ainda o bloqueio de bens de ambos para garantir a
instrução do processo.
O entendimento do colegiado foi
de que não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer pois
ele não seria ameaça para a instrução do processo (um dos argumentos usados
para se decretar a prisão preventiva).
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