Entrou em vigor no Ceará, neste mês de agosto, a Lei Nº 16.301/2017 que diz: o consumidor não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.
É importante esclarecer que quando a compra for efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, o estabelecimento poderá solicitar o documento comprobatório de titularidade do cartão somente para realizar a averiguação, não podendo, sem autorização do consumidor, armazenar dados ou efetivar cadastro. Fique atento!
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