As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:
Pesquisa
de opinião
Desde o dia 1º de janeiro,
todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições
Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve
ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências
públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as
resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em
audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As
resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a
candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas
permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela
partidária
Entre 7 de março e 5 de abril,
acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão
trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro
de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses
antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações
partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo
final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a
filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento
eleitoral
Jovens que precisam tirar o
título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio
eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias
antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante
que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja
pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento
do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento,
a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de
inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias
anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro
estará fechado
Teste
de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio
de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No
evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de
Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro
do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela
equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a
realização do TPS.
Financiamento
coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e
pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e
obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções
partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto
é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao
cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de
agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda
eleitoral
Esse tipo de publicidade só
pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do
prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os
postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer
publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada
irregular e é passível de multa.
Propaganda
em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem
programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30
de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de
agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações,
assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário
eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio
e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa
forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de
outubro, uma quinta-feira.
Prisão
de eleitores
Já a partir do dia 21 de
setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão
ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua
vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do
dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de
sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
Fonte: Sobral de Prima
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