Procedimento também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação.
Uma proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A ou B foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto do projeto, o procedimento também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação para condutores das categorias A (moto) ou B (carro) que trabalham com o veículo.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.
Também está previsto no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.
O texto aprovado estabelece um prazo de seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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