O ano de 2024 contou com poucos feriados prolongados, mas 2025 promete alegrar os brasileiros com pelo menos seis, das 11 comemorações nacionais, caindo em dias úteis. Há ainda os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.
O ano que se aproxima promete alegrar os brasileiros com pelo menos seis, das 11 comemorações nacionais, caindo em dias úteis. Há ainda os dias de ponto facultativo e os feriados estaduais e municipais.
Há ainda os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais. | ( Reprodução Freepik
O Carnaval, por exemplo, é
considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, mas não na maior parte
do Brasil.
Aqueles que não trabalham em
funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego)
têm direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados a
trabalhar, devem ter folga compensatória ou receber o dobro para cada hora
trabalhada.
“Se a empresa precisar que alguém trabalhe
nesse dia, o pagamento deve ser em dobro, salvo se houver uma compensação com
folga em outro momento. Agora, quem não atua em setores essenciais, como saúde,
transporte ou segurança, geralmente não pode ser convocado, a menos que isso
esteja estipulado em convenção ou acordo coletivo”, afirma o advogado Armando
da Rocha, do escritório Marcelo Tostes.
Os trabalhadores devem, assim,
verificar o que está formalizado no contrato ou nos documentos sindicais. Todos
os feriados seguem as mesmas regras trabalhistas.
Apesar de ser amplamente
esperado pelos brasileiros, o carnaval não é considerado um em todo o país.
Serviço
CONFIRA O CALENDÁRIO DE
FERIADOS NACIONAIS EM 2025
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira):
confraternização universal - feriado nacional
Março
3 e 4 de março (segunda e
terça-feira): Carnaval - ponto facultativo
5 de março (quarta-feira):
Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo válido até as 14h
Abril
18 de abril (sexta-feira):
Sexta-feira Santa - feriado nacional
20 de abril (domingo): Páscoa -
feriado nacional
21 de abril (segunda-feira):
Tiradentes - feriado nacional
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia
do Trabalho - feriado nacional
Junho
19 de junho (quinta-feira):
Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (domingo):
Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa
Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados
- feriado nacional
15 de novembro (sábado):
Proclamação da República - feriado nacional
20 de novembro (quinta-feira):
Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira):
Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (quinta-feira):
Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quarta-feira):
Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h
Hoje, o Brasil conta com seis
datas de ponto facultativo: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e
as vésperas de Natal e Ano-Novo.
É possível que algumas empresas
permitam que os trabalhadores aproveitem a véspera e as emendas, mas elas não
são previstas por lei e, dessa forma, funcionam como dias regulares de
trabalho.
Para os dias de ponto
facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador sem a
necessidade de remuneração extra, com exceção para os casos de horas extras
trabalhadas nessas datas.
CARNAVAL NÃO É FERIADO?
Apesar de ser amplamente
esperado pelos brasileiros, o Carnaval não é considerado um feriado em todo o
país, é feriado no estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Assim, é comum que as
folgas na data sejam uma concessão das empresas, e não uma obrigação legal.
Rocha afirma que, em alguns
lugares, é possível que mais de um dia seja concedido, incluindo a Quarta-Feira
de Cinzas, por exemplo, mas a liberação depende de acordos internos ou
convenções coletivas. “Se na sua cidade o Carnaval for um feriado oficial, aí
sim, a empresa precisa seguir as regras habituais: folga ou pagamento em
dobro”, diz.
NOVOS FERIADOS?
Em 2024, o dia da Consciência
Negra foi comemorado pela primeira vez como feriado nacional, marco histórico
que também reconhece o dia da morte de Zumbi dos Palmares.
O advogado diz que para que uma
data se torne feriado nacional, é necessário que o Congresso aprove um projeto
de lei e que o presidente sancione. Para as comemorações estaduais ou
municipais, as decisões passam pelas assembleias legislativas ou câmaras
municipais.
“É importante que o motivo do
feriado tenha relevância histórica, cultural ou religiosa para a população
daquela região”, destaca Rocha.
Autor:Júlia Galvão/ Folhapress
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