De acordo com Código de Trânsito Brasileiro tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais aplicam multas de trânsito no Brasil. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais de trânsito realizar ações educativas e de conscientização.
Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
A ementa altera a Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o
caráter educativo da fiscalização realizada pelos órgãos e entidades executivos
de trânsito dos Municípios. O projeto de lei de número 3.663/2024 foi
apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos). Segundo o autor do projeto,
o “objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito
municipais e estaduais. Mantendo a atividade sob a competência de dois entes
autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”,
argumenta ele.
O senador destacou na
justificativa do projeto que segue em tramitação no senado aguardando a análise
do relator, a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o
potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo
para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da
necessidade de medidas punitivas”.
Por: Rute Oliveira
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