O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que usou o Atestmed tem esperado por menos tempo para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano passado em todo o país.
Em novembro, o período médio de
espera estava em 28 dias. Somente no ano passado, 627.620 benefícios por
incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo
o país.
O mês de dezembro registrou a
maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos. No mês de
novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia
presencial. Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram
protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o
país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677.
“Os benefícios liberados via
Atestmed, que diz respeito ao auxílio-doença e, na maioria das vezes, não é de
alta complexidade, contribuem para que os médicos peritos examinem os casos de
alta complexidade. O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia
todos os brasileiros”, explica o presidente do INSS, Alexandre Stefanutto.
Mas há situações em que a
solicitação por meio do mecanismo que substitui o atendimento médico-pericial
por análise documental para benefícios de até 180 dias, é concedida em espaço
de tempo bem menor que a média de 26 dias.
É o caso do representante
comercial Ricardo Farias Barcelos, 55 anos, do Rio de Janeiro, que após ser
submetido a uma delicada e complexa cirurgia de transplante de rins em janeiro
desde ano, recorreu a um direito que toda pessoa que contribui para Previdência
Social tem: receber um benefício do INSS.
Todo o procedimento de Barcelos
foi feito por meio do Atestmed. Ele disse que foi surpreendido pela agilidade
na liberação do seu pedido de concessão. O segurado fez o requerimento do
auxílio por incapacidade temporária em 31 de janeiro e a liberação ocorreu no
dia 6 de fevereiro deste ano.
“Eu tive uma surpresa muito
positiva com a concessão rápida do meu benefício. Não esperava que fosse tão
ágil. Minha expectativa era que iria demorar para ter o benefício concedido por
conta da fila do INSS que todo mundo fala que existe. Tinha uma imagem
distorcida. O INSS está de parabéns”, afirma o segurado, que teve o benefício
concedido por 60 dias, período que foi recomendado pelo médico que emitiu o
atestado apresentado e deferido pelo INSS.
O representante comercial fez o
pedido por meio do aplicativo Meu INSS e relata que não encontrou dificuldades
no procedimento. Na sua avaliação, o aplicativo é muito acessível e fácil de
ser usado. O passo a passo que instrui como utilizar a ferramenta, considera o
segurado, é um grande facilitador para quem precisa dar entrada no pedido de
benefício.
“Não tive dificuldade no
aplicativo Meu INSS para usar o Atestmed e requerer o benefício. Apresentei
todos os documentos necessários. O meu médico deu um atestado de 60 dias de
afastamento que foi analisado e o pedido deferido rapidamente”, ressalta Barcelos,
que possui 30 anos de contribuição, sendo 14 deles sob o regime de carteira
assinada e o restante como autônomo.
Outro aspecto positivo que o
representante comercial destacou sobre o uso do Atestmed é que ele não precisou
fazer perícia presencial na situação em que se encontra. Segundo ele, no atual
estado de convalescença, não haveria condições de ir a uma Agência da
Previdência Social (APS) para fazer a perícia. O uso do aplicativo foi
providencial no caso dele.
“O médico que fez todo o
acompanhamento do meu caso emitiu o atestado que foi analisado e aceito pelo
Atestmed. Isso me poupou ter que ir à agência para fazer a perícia. Não estou
em condições de sair de casa e ter contato com outras pessoas. Minha imunidade
está baixa por conta da cirurgia que fiz de transplante de órgão”, explicou.
Há cinco anos o segurado do
INSS sofre com uma doença renal e precisou fazer um transplante de rins. A
cirurgia bem-sucedida ocorreu no dia 5 de janeiro e o órgão implantado foi
doado por sua esposa Valéria Freitas de Azevedo. Ricardo está em fase de
recuperação e receberá o benefício por incapacidade temporária por 60 dias. Por
ser autônomo, a rápida concessão do benefício garantirá a sua renda durante o
período de recuperação da saúde.
Para dar entrada no benefício
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os
segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu
INSS. Quem tem perícia médica marcada mas quer trocar o atendimento presencial
por análise documental deve ligar para a Central 135 e pedir a troca do modelo
de atendimento.
O segurado é orientado a
comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) e entregar documentação
médica, caso não tenha acesso à internet. Não é preciso agendar o atendimento.
A pessoa tem que preencher os
seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de
segurado, cumprir carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no
mínimo, feitas antes do mês do afastamento) e apresentar atestado médico que
comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo
máximo do Atestmed é de 180 dias.
O documento a ser anexado deve
conter: nome completo; data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90
dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da
CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura do profissional, que
pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes Identificação do
médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de
Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro
do Ministério da Saúde), ou carimbo data de início do repouso ou de afastamento
das atividades habituais; e prazo necessário para a recuperação, podendo chegar
a 180 dias.
Na tela inicial do Meu INSS
escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e
senha. Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e escolha a opção “Benefício
por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções. O segurado
deve ler a informação da tela e clicar em “Ciente”.
Após conferir as informações da
tela, selecione “Avançar”. Preste atenção aos seguintes pontos: confira os
dados cadastrais; informe o número de celular ou telefone de contato; indique
se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 e
telefone; no campo “Tipo de Requerimento”, informe se foi acidente de trabalho.
Caso seja, a perícia deve ser presencial; e na sequência, em “Dados
Adicionais”, o segurado deve informar os dados do documento médico (data de
emissão e se possui o início do repouso).
No campo “Categoria do
Trabalhador”, o segurado precisa informar os dados da atividade atual. Quando
for o caso de empregado, será necessário completar as seguintes informações:
data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro
específico do INSS.
No final da tela, junte:
documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório). Fique
atento pois cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos anexados deve
ser de, no máximo, 50MB.
Ao digitar o CEP da localidade,
aparecerão as agências do INSS disponíveis. Escolha um posto mais próximo de
casa. Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”.
É preciso confirmar os dados do
requerimento, na opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e
depois em “Avançar” para concluir o requerimento de Benefício por Incapacidade
com análise documental.
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