A investigação dos envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro segue na Justiça Federal. Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuou o julgamento do 1º réu que participou dos atos golpistas.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, quer que Aécio Lúcio Costa Pereira cumpra a pena em 15 anos e meio de regime fechado (+ 1 ano e meio) em regime aberto por estar envolvido nos atos de 8 de janeiro.
O Ministro foi o primeiro a votar nesta quarta-feira (13) | (Divulgação)
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou a favor da condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e um ano e 6 meses em regime aberto. O voto de Moraes contou com vídeos, fotos e outras evidências do envolvimento de Aécio na depredação de espaços federais.
O Ministro também citou que os atos foram praticados por uma "turba golpista" se tratando do ápice de uma violência iniciada logo após o resultado das eleições de 2022 com a vitória do Presidente Lula. Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar nesta quarta-feira, ainda restam outros votos da corte.
CRIMES
Se condenado, o réu responderá pelos crimes de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por meio de violência e grave ameaça, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
"Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO. E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado", disse Alexandre de Moraes justificando seu voto.
Em um dos vídeos exibidos na TV Justiça, é possível ouvir o réu falando no parlatório do Senado que "não aceitará o Governo fraudulento de Lula" e "não deixará o comunismo entrar".
O Ministro começou a votar
ainda no final da manhã e rejeitou as alegações da defesa de Pereira, para que
ele se declarasse suspeito ou que o caso não deveria tramitar no Supremo.
Autor:Laura
Vasconcelos com informações do UOL
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