O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual - 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).
Julgamento no plenário virtual vai até sexta-feira.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. | Antônio Cruz / Agência Brasil
A sessão virtual extraordinária
do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na
última quarta-feira (9).
Com o julgamento virtual, o
Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas.
Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser
iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de
provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente,
sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
De acordo com o STF, essas
denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições
(PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853),
todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os
autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de
incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288
do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos
crimes.
As denúncias que serão julgadas a
partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação
criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito
(Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147);
perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo
286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de
deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores
poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13).
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em
decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13
mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos,
e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o STF
concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas - 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes
entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória
desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão
a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se
comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins
de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
Autor:( Agência Brasil )
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