Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais.
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Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos
tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto
a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais,
contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55
para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com
até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ R$ 539,83 para R$
984,44.
Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os
individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do
tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as
mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53,
e as de contratos maiores, R$ 813,29.
As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período,
enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os
coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos
por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29
vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram
82,36%.
Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados, sem
controle e têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de
saúde, já que cerca de 80% deles são coletivos. Por isso, o Idec tem feito
uma campanha, chamada de Chega de Aumento.
“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos
coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do
país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um
plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez
mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam
se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance
de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa
de saúde do Idec.
Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também
sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos
coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços
de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas
empresas e estabeleça a obrigatoriedade de as operadoras venderem planos
coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das
administradoras de benefícios.
A ANS informou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas
operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de
aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do
plano e com o tamanho das carteiras”.
A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de
reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano
coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e
previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a
qualidade”, disse a ANS em nota.
“No caso dos planos individuais ou familiares, em que a contratação
é feita por pessoas físicas, a ANS determina o percentual máximo que pode ser
aplicado. A metodologia de cálculo é baseada na variação das despesas
médicas dos planos individuais de um ano para o outro, apuradas nas
demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo
mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste”, explicou a
ANS.
“Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS instituiu o agrupamento
de contratos (pool de risco). Com essa
medida, as operadoras devem reunir em um único grupo todos os seus contratos
coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de
reajuste. O objetivo é a diluição do risco desses contratos para aplicação do
reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em
razão do maior número de beneficiários considerados”, acrescentou a ANS.
“Para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as
cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa
jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.
A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e
seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica
contratante”, explicou a agência.
A ANS ressaltou que a sociedade pode acompanhar os reajustes
aplicados aos planos por meio do painel dinâmico Reajuste de Planos
Coletivos. Por essa ferramenta, o consumidor poderá verificar e comparar os
índices aplicados pelas operadoras.
Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr.)
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