O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald's no Brasil, a pagar R$ 2 milhões por empregar menores em funções perigosas. Segundo a decisão, a companhia usava adolescentes para operar chapas e fritadeiras, e deve realocar os funcionários.
O valor da indenização considera danos morais causados aos trabalhadores, além de exposição ao trabalho insalubre.
Segundo a decisão, o restaurante foi condenado por usar menores para fazer trabalhos considerados perigosos | Reprodução
Além do
trabalho realizado na cozinha, atividades como a coleta de lixo e resíduos, e a
limpeza de banheiros e vestiários foram proibidas pelos ministros da Corte.
Em nota
enviada à Folha de S.Paulo, o McDonald's Brasil afirmou que "a decisão em
questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera
seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista
vigente".
A condenação
reverte decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que havia
isentado a companhia. Ao TRT-PR, a Arcos Dourados alegou que fornecia
equipamentos de proteção individual aos funcionários, protegendo-os de
queimaduras durante a operação dos equipamentos.
O valor da
indenização considera danos morais coletivos causados pela rede aos
trabalhadores, além da exposição a trabalho insalubre de alto risco. A Arcos Dourados
tem até 15 dias para cumprir a decisão, passível de recurso.
A ação de
levar o processo ao TST partiu do Ministério Público do Trabalho do Paraná, com
apoio da Contratuh (Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade),
que atuou como assistente da Procuradoria.
Segundo a
Contratuh, representante dos trabalhadores do segmento de fast food no Brasil,
o risco de os adolescentes sofrerem queimaduras foi comprovado após visita do
juiz Paulo José de Oliveira de Nadai, da Vara 17ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O magistrado compareceu a estabelecimentos denunciados, de acordo com a
confederação.
Segundo o
artigo 403 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), menores de idade com 16
e 17 anos podem trabalhar. No entanto, é proibido que os adolescentes atuem em
locais ou serviços perigosos ou insalubres, de acordo com o artigo 405. Os
menores também não podem trabalhar à noite (entre 22h e 5h).
Autor:Vinícius Barboza/FolhaPress
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