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INSS estuda aceitar uso de transporte público como prova de vida.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos. 

“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na manhã desta quarta-feira (19). 

A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários. 

Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo. 

Os procedimentos são os seguintes: 

1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; 

2 – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; 

3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde; 

4 – Vacinação; 

5 – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 

6 – Atualizações no CadÚnico 

7 – Votação nas eleições; 

8 – Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 

9 – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 

10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. 

(*) Com informações da Agência Brasil

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