A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
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a obrigação de que as empresas sejam mais
transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
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a aplicação de multa para aquelas que descumprirem
as regras.
Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:
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Multas
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Fiscalização
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Transparência
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Promoção da Igualdade
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Metas da ONU
A nova lei altera o
artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela
Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do
Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas
que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.
“Sabemos que a
equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei
internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de
obrigações das empresas”, explica Danielle.
A procuradora é
vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da
discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser
tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação
e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de
trabalho em condições iguais às dos homens.
Multas
Se a discriminação por
sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá
pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este
pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
A multa para o
descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou
empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será
duplicado.
Por Lorena Lara, g1
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