O Palácio do Planalto
ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre
transferências via Pix de pessoas jurídicas.
O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.
A cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
Lula pediu a suspensão da cobrança. | ( Divulgação )
De acordo com
o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já
é realizada por outras instituições financeiras.
O
planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa
jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de
pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e
chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.
A Caixa
informou que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à
regra. "A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se
adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a
proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da
Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi
executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos",
informou a Caixa em nota.
A caixa
chegou alegar que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência PIX
de contas de pessoas jurídicas. "A prática de cobrança da tarifa Pessoa
Jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº
30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por
praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação",
informou a nota.
O recebimento
de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores
que podiam chegar a R$ 130.
Desde seu
lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil.
Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem
milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de
novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia
de pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O sucesso do
Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não
tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do
favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha
aleatória.
Com
informações de Catia Seabra/Folhapress
0 Comentários