O Ministério da Educação (MEC) divulgou os editais com os cronogramas dos processos seletivos para o segundo semestre de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os documentos foram publicados na edição de quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
O Ministério da Educação divulgou os editais com os cronogramas dos processos seletivos para o segundo semestre de 2023. Confira os prazos, requisitos, entre outras informações!.
A classificação em todos os três processos seletivos será realizada com base na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio. | (Wagner Santana).
Em datas
próximas às da abertura de inscrições de cada seleção, o MEC divulgará os
quantitativos de vagas a serem ofertadas em cada programa, no Portal Único de
Acesso ao Ensino Superior. As inscrições são gratuitas.
A
classificação em todos os três processos seletivos será realizada com base na
nota obtida na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo
que, para o Prouni, serão válidas também as notas obtidas no Enem de 2021. Para
os interessados em se inscrever no Fies, serão válidas as notas do Enem, a
partir de 2010.
SISU
O período de
inscrição para o Sisu será de 19 a 22 de junho e o resultado será divulgado no
dia 27 deste mês. O Sisu é o programa do MEC que reúne as vagas ofertadas por
instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a maioria
delas ofertada por instituições federais - universidades e institutos.
As vagas são
abertas semestralmente por meio de um sistema informatizado que executa a
seleção dos estudantes com base na nota do Enem, de acordo com as escolhas dos
candidatos inscritos. Para isso, o candidato não pode ter tirado zero na
redação.
O estudante
escolhe até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo
do Sisu. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de
inscrições, sendo que a inscrição válida será a última registrada no sistema.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso ainda pode
disputar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu. Para isso, é
preciso manifestar interesse em participar da lista.
As vagas
ofertadas também são distribuídas conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
que determina que as instituições federais de educação superior vinculadas ao
MEC reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de
graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo metade
delas reservadas para aqueles oriundos de famílias com renda igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo per capita (renda por cabeça).
As instituições
podem adotar as próprias políticas e ações, como vagas reservadas e aplicação
de bônus sobre a nota do candidato que atenda ao perfil indicado pela
instituição. De acordo com as especificações da instituição, o Sisu faz o
cálculo automaticamente e gera uma nova nota.
PROUNI
Em 27 de
junho serão abertas as inscrições para o Prouni, que podem ser realizadas até o
dia 30 deste mês. O resultado será divulgado em duas chamadas: a primeira será
publicada no dia 4 de julho e a segunda no dia 24 do mesmo mês.
Para quem não
for selecionado nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade
de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar o
interesse. O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de
estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação
superior, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Para se
inscrever é preciso que o candidato tenha feito uma das duas últimas edições do
Enem, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas e não tenha
tirado zero na redação. No caso de o participante ter feito as duas últimas
edições do Enem, será considerado aquele com a melhor média de notas.
Para ter
acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal
de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar
bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O
público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa,
exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à
formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite
de renda exigido dos demais candidatos.
Autor:Agência Brasil
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