O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A decisão do STF encerra as discussões sobre o cálculo da pensão após a reforma, diz advogada | FOTO: Nelson Jr. SCO / STF
Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe
um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua
aposentadoria por invalidez.
A regra era questionada pela Contar
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associação, há
prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a
pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.
O julgamento - realizado no plenário
virtual - chegou ao final na sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da
constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto
Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
A divergência havia sido aberta pelo
ministro Edson Fachin, que já deu voto contrário ao de Barroso em outras ações
da reforma da Previdência. Para ele, há pontos inconstitucionais nas novas
regras. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber também julgou como
inconstitucional o cálculo.
Em seu relatório, o ministro Roberto
Barroso aponta o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da
população e a queda no número de filhos por mulher como um dos fatores que
reforçam a necessidade de fazer uma reforma, mudando as regras.
Segundo ele, em 2017, o Brasil gastava
10% de seu PIB (Produto Interno Bruto) para pagar aposentadorias, pensões e
demais benefícios, enquanto os países da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico gastavam uma média de 8% do PIB ao ano em 2015.
“Reformas na Previdência Social voltadas
a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem
ser ignorados”, diz em parte do texto.
Na decisão, o ministro afirma que o
cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional
porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio
da dignidade da pessoa humana. Para reforçar o entendimento, afirma que a
emenda constitucional 103 garantiu que seja pago, no mínimo, o salário mínimo
quando o cálculo da pensão resultar em valor menor.
“Desde logo, reconheço que a EC nº
103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um
planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Isso não
significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode
afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio
da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da
prestação pecuniária”, afirma.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn,
diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a decisão
do STF encerra as discussões sobre o cálculo da pensão após a reforma.
“Na questão da inconstitucionalidade, o
Supremo teria dado a posição final no sentido de que é constitucional esse novo
formato de cálculo. Existem outras possibilidades de revisão, mas essa questão
especificamente fica pacificada pelo Supremo já em ação direta de
inconstitucionalidade”, diz.
SAIBA MAIS
PENSÃO POR MORTE FOI IMPACTADA POR AO
MENOS TRÊS REDUTORES
Antes da emenda constitucional 103, a
pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado
recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na
data de sua morte. Com a reforma, o benefício passou a ser por cota. Há uma
cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
Além disso, houve alteração no cálculo da
média salarial e também na conta que é feita para o pagamento da aposentadoria
por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como os demais benefícios, a
aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da média salarial do
segurado, é calculada sobre 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de
contribuição além do mínimo exigido.
No caso da média salarial, pelas regras
antigas, o INSS utilizava os 80% maiores salários do beneficiários desde julho
de 1994 -data em que entrou em vigor o Plano Real- e descartava os 20%. Agora,
são utilizados 100% dos salários, incluindo os menores, o que reduz a média
salarial em comparação com a norma antiga.
Segundo Gisele, havia certa esperança de
que o cálculo da pensão pudesse ser considerado inconstitucional. “Havia
esperança. Inclusive, a gente tinha dois votos pela inconstitucionalidade e
muitas turmas recursais estavam declarando inconstitucional o cálculo”, afirma.
OUTRAS AÇÕES
Há ainda no Supremo ao menos outras 12
ações em trâmite que tratam sobre a reforma da Previdência, todas elas sob a
relatoria do ministro Barroso. Uma delas começou a ser julgada no dia 23 de
junho e pode ser concluída até sexta (30).
Nesta ação, os ministros discutem se a
instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade
de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do
benefício ferem ou não a Constituição.
Autor:Cristiane Gercina/Folhapress
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