OSTF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal havia formado maioria nesse sentido no último dia 18. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-presidente.
Por 8 votos a 2, Supremo decidiu condenar o ex-presidente e ex-senador. Pena ainda não foi definida pelos ministros do STF.
Ex-presidente Fernando Collor de Mello ainda terá a pena definida pelo STF; decisão é passível de recurso | Valter Campanato/Agência Brasil
O último voto
foi dado pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que concluiu pela
condenação de Collor por ambos os crimes. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio
Nunes Marques votaram por sua absolvição.
O tribunal
ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições - a chamada dosimetria. O
ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais
recursos apresentados pela sua defesa.
Na ação
penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado
de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa
subsidiária da Petrobras.
Comprovantes
encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de
colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra
Collor.
O caso foi
levado à pauta do plenário do STF porque está próximo da prescrição. O
ex-presidente sempre negou todas as acusações.
O relator do
caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma
pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção e organização criminosa.
De acordo com
o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava
o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de
contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o
ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.
Fachin
afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a
grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da
confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito
mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".
Ele votou por
fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena. Para o relator, não
há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da
pena.
O ministro
Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela
condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena
propostos por Fachin.
Posteriormente,
os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli foram pelo mesmo entendimento. Eles consideraram que foram
anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.
Mendonça,
Moraes, Rosa e Toffoli, no entanto, descartaram o crime de organização
criminosa e o Supremo não formou maioria em relação a esse delito. Eles
consideraram que houve associação criminosa, que tem pena mais leve que o
anterior.
Gilmar Mendes
e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-presidente. Gilmar disse
que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação
e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusessem em
melhor posição para negociar.
"[É]
longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão
de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato,
notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol,
então coordenador da força-tarefa da operação", disse.
O ministro
chamou Youssef de "delator de estimação" de Moro. "A pretexto de
que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves
envolvendo a classe política, as autoridades públicas celebraram generosos,
repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef", afirmou.
Nunes Marques
também considerou que as investigações se basearam em delações premiadas e que
os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação
de um juízo de certeza para a condenação da prática de corrupção passiva.
Ele afirmou
que o conjunto probatório não apontou que os acusados negociaram a venda de
apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a
finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.
Já Cármen
Lúcia disse que lhe causou enorme "amargura cívica" quando viu que os
fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF
julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes
de corrupção e lavagem.
"Nada
disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos
denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como
devidamente comprovados", afirmou.
Ela também
disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública
se submete ao princípio da moralidade. "Ver este quadro é exatamente
amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse
julgamento e todos os outros venham para reparar isso", afirmou.
A defesa de
Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as
acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas.
Afirmou que não há provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o
responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.
Collor foi
presidente de 1990 a 1992 -o primeiro eleito em eleições diretas após a
ditadura militar- e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.
A denúncia contra
Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no
âmbito da Lava Jato, em 2015.
Autor:Constança Rezende/Folhapress
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