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Excesso de faltas na escola pode acionar o Conselho Tutelar.

Em meio aos episódios de violência registrados em escolas brasileiras nas últimas semanas, muitos pais e responsáveis por crianças pensam em afastar os menores do ambiente escolar temporariamente, mas tal decisão pode acarretar em consequências sérias.

Pais de crianças que faltam muito na escola podem ser notificados pelo Conselho Tutelar da região; entenda.

Escolas são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar quando alunos possuem menos de 70% da frequência | Jonas Pereira/Agência Senado


Uma delas é o acionamento do Conselho Tutelar da região em que a família mora. A legislação brasileira prevê que as escolas devem notificar o órgão quando alunos dos ensinos fundamental e médio passam do limite de faltas, ou seja, possuem menos de 70% da frequência.

A mudança passou a vigorar em 2019. Antes disso, a legislação previa que o Conselho Tutelar deveria ser acionado quando o aluno só tivesse 50% de frequência. A escola também deve alertar a entidade quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias, como previsto anteriormente.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado, um aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Autor:DOL, com informações do JC Concursos

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