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INSS define novas regras para a prova de vida; veja aqui!.

A prova de vida, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento. Os segurados precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo os valores do INSS. 

Saiba o que muda para que você possa realizar a prova de vida.

Reprodução

Em janeiro de 2023, todos que recebem os benefícios, incluindo aposentadoria do INSS, vão precisar realizar a Prova de Vida para continuar recebendo. 

Com mudanças, agora  a Prova de Vida vai passar a funcionar como um procedimento automático. Será feito um cruzamento de dados públicos. O INSS irá checar se o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, para confirmar que ele está vivo.

Algumas informações agora valerão como prova de vida:

registros de vacinação;

consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);

comprovantes de votação nas eleições;

declaração de Imposto de Renda – como titular ou dependente;

emissão ou renovação de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

O cidadão terá duas maneiras de realizar o procedimento,  no banco ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular. Esta alternativa é voluntária.

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Veja alguns serviços que serão considerados na verificação automática a ser feita pelo INSS.

Acesso ao Meu INSS;

Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;

Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;

Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;

Atualizações no CADÚNICO;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;

Emissão ou renovação de Alistamento Militar;

Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;

Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;

Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

Emissão ou renovação de Passaporte;

Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;

Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

Vacinação;

Votação nas eleições.

Autor: Com informações No detalhe

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