A prova de vida, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento. Os segurados precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo os valores do INSS.
Saiba o que muda para que você possa realizar a prova de vida.
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Reprodução |
Em janeiro de 2023, todos que recebem os benefícios,
incluindo aposentadoria do INSS, vão precisar realizar a Prova de Vida para
continuar recebendo.
Com mudanças, agora a Prova de Vida vai passar a funcionar como um
procedimento automático. Será feito um cruzamento de dados públicos. O INSS irá
checar se o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de
dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos
federais, para confirmar que ele está vivo.
Algumas informações
agora valerão como prova de vida:
registros de vacinação;
consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
comprovantes de votação nas eleições;
declaração de Imposto de Renda – como titular ou
dependente;
emissão ou renovação de passaportes e carteiras de
identidade ou de motorista, entre outros.
O cidadão terá duas maneiras de realizar o
procedimento, no banco ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de
reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular. Esta alternativa é
voluntária.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS
em 2023
Veja alguns serviços que serão considerados na
verificação automática a ser feita pelo INSS.
Acesso ao Meu INSS;
Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico;
Atualizações no CADÚNICO;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito
ou segurança pública;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou
dependente;
Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou Emissão
ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
Emissão ou renovação de outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Emissão ou renovação de Passaporte;
Realização de empréstimo consignado por
reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com
reconhecimento biométrico;
Vacinação;
Votação nas eleições.
Autor: Com informações No detalhe
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