As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8). Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira.
Os
serviços podem ser realizados por meio daplataforma Título Net ou,
ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema
de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se
alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir
o domicílio ou escolher outro local de votação. Também é possível fazer a
justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o
pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação
eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e
negativa de alistamento eleitoral.
Para
dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento
ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação
onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa
em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo
vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
Completadas
as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do
pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet,
por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será
informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não
houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos,
será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título,
que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
O TSE
destaca que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O
alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições
necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar
posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”,
explicou, em comunicado.
Coleta da biometria
A
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do
serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava
suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas
sanitárias de combate à pandemia de covid-19.
Segundo
o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão
realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos
estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica
e logística. “Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não
coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de
quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.
Quitação e justificativa eleitoral
Também
a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação
eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o
documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as
ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como
mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido
aplicadas.
Quem
não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de
outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de
2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país
e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar,
ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem
não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não
justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar
a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma
eleição separada.
Além
do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema
Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa
Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.
O
eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o
impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona
eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Quem
não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se
for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de
cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do
eleitor.
Foto:
Marcello Casal Jr / Fonte: Agência Brasil
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