A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira
(31), a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem
protestos contra a eleição de Lula à Presidência da
República em ao menos 16 estados do país.
Caminhoneiros impedem passagem de veículos em vários pontos do país
UESLEI MARCELINO/REUTERS - 31.10.2022 |
Quem descumprir a ordem estará sujeito a uma multa de R$ 5.000 por hora. A decisão, de caráter liminar, é do juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti.
Também chamada de rodovia do Aço, rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz manda que sejam intimados a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).
A ordem da Justiça vale para caminhoneiros, pessoas
em qualquer outro veículo e até mesmo pedestres que tentem "fechar total
ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento) ou atuar
(mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo
de pessoa que não queira aderir ao movimento".
Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a remoção pela PRF
(Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos
"que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da
autora ou com reforço policial".
O juiz ordenou a identificação dos responsáveis pela interrupção
do tráfego, impondo "multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que
descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo
da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a
autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal".
Para isso, a Justiça ordena que a PF (Polícia
Federal) e a PRF sejam avisadas imediatamente da decisão, "no sentido de
manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de
cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do
tráfego".
R7
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