A PEC (proposta de emenda à Constituição) que criou um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi suspensa no domingo (4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Ministro Luís Roberto Barroso Liminar assinou liminar na véspera do dia do primeiro pagamento do piso salarial da enfermagem com o argumento de evitar "demissões em massa".
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Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu o piso salarial na véspera do pagamento. | Fellipe Sampaio/SCO/STF) |
A proposta fixava remuneração mínima de R$ 4.750
para enfermeiros. Técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e
auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
A medida havia sido aprovada no dia 13 de julho pelo
Congresso após ganhar força devido ao reconhecimento pelo trabalho desses
profissionais durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de
agosto pelo presidente, que vetou trecho que previa reajuste automático.
Por que o piso dos enfermeiros foi suspenso?
O piso salarial nacional da enfermagem foi suspenso
pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades
ligadas ao setor. Na decisão, o magistrado citou o risco de demissões.
Barroso decidiu que a suspensão ficará mantida
"até que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para
estados e municípios e para os hospitais.
Quem foi à Justiça
contra o piso dos enfermeiros?
A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a
entidade apresentou "alegações plausíveis" de possíveis
"demissões em massa" com a nova lei.
"Embora ainda não haja dados oficiais sobre as
demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês
de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que
a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos
custos", afirmou.
Segundo o magistrado, "a previsão parece
guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor
privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e
sem fins lucrativos".
O que é um piso
salarial?
O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode
receber pela sua jornada de trabalho.
Como ele é um benefício, o piso salarial sempre
será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso
da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual
porque ele é mais benéfico ao trabalhador.
O que é preciso para
uma categoria ter piso salarial?
O piso salarial sempre se refere a uma categoria
profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções
coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em
todo o país.
O piso não é sinônimo de salário porque nem todas as categorias
profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E, para
estabelecer o piso, vale a livre negociação, sempre considerando que o valor
deve superar o do salário-mínimo.
Quais os argumentos
de quem é contra o piso salarial?
A Confederação Nacional dos Municípios alega que o
piso nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o
Congresso apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo
avaliado em R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais.
"A Confederação destaca que a medida é
fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31
dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional
não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar
de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da
votação", disse a confederação por meio de nota.
A entidade também teme uma sobrecarga nos hospitais e prejuízo à
manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS
(Sistema Único de Saúde).
O que diz o governo
federal sobre o piso salarial?
Para integrantes do governo federal, não seria
necessária uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do
piso para enfermeiros.
Segundo técnicos, o projeto não criaria um gasto
permanente à União, pois os profissionais são contratados como se fossem
terceirizados ou já recebem acima do piso criado.
Por isso, o governo não precisaria criar uma nova
receita ou fazer um corte de despesa para compensar a sanção do projeto.
Quais os próximos
passos deste caso?
Após suspender a lei do piso da enfermagem, o
ministro Luís Roberto Barroso deu o prazo de 60 dias para que os entes da
federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se
manifestem sobre a capacidade de cumprir o piso.
"A medida cautelar se
manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos
prestados", decidiu.
Felipe Nunes/Folhapress
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