Cada vez mais eleitoras e eleitores têm baixado o aplicativo e-Título nos aparelhos celulares, já que o app pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência à eleição, entre outras.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização e
atualizarem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma grande
quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com que o
aplicativo não funcione direito.
E atenção: se você já
tiver baixado o app, mas não tiver feito a emissão do título, só poderá fazer
isso depois dos dias de votação. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre
o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando
a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma:
só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de
outubro.
Baixe o app
Mais de 27 milhões de
pessoas já ativaram o e-Título. O app substitui o documento em papel e pode ser
utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é
importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o
download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas
Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
App com novidades
O aplicativo está de
cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de
2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar
maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o
daltonismo.
Além disso, foi
incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de
Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais
serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de
solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma
espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá
preferência no atendimento.
O novo e-Título
apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo
também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao
longo do período de uso da versão digital do documento.
A utilização da via
digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito
está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos
gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.
Imprima o título
Você também pode
imprimir o título em casa para levá-lo no dia da votação, a fim de não depender
do celular.
(*) Com informações do
Tse
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