Há pouco tempo, o rosto inchado da Joelma chamou a atenção dos fãs durante alguns shows que a cantora realizava em cidades brasileiras. O fato repercutiu bastante na internet e ela se pronunciou e explicou que a deformação no rosto era uma das sequelas da covid-19. A artista já foi infectada diversas vezes pelo coronavírus.
Benefícios podem chegar até a aposentadoria, desde que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência Social.
Pacientes com sequelas de covid-19 tem direito a benefícios, desde que estejam contribuindo com o INSS | ( Reprodução ) |
O caso é que, assim como a Joelma, milhares de
brasileiros apresentam e tratam as sequelas deixadas pelas covid-19 e ainda não
podem retornar ao trabalho em decorrência do problema.
Embora o perfil
dos pacientes, hoje, apresente sintomas leves graças a vacina, a covid-19
altera o funcionamento de diferentes órgãos, principalmente os pulmões.
A depender do grau do dano e da natureza do trabalho do paciente, a
doença pode afetar a capacidade de um trabalhador exercer sua função e muitos
não sabem que, enquanto estiverem ausente do trabalho, têm direito a benefícios
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham
contribuído com a Previdência Social.
São pelo menos quatro benefícios que eles podem
solicitar junto ao INSS. Confira as regras e, ao final, como pedir cada um
deles:
1. Auxílio por
incapacidade temporária
Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por
incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que
comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar — ao menos por
um tempo — devido a alguma doença ou acidente.
Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é
dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos
apresentados pelo trabalhador. Nestes casos, ele tem direito de receber o
auxílio por incapacidade temporária se:
- estiver contribuindo para a Previdência Social;
- comprovar, por meio de perícia ou documentos, que
a covid-19 o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias
(corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias).
Normalmente é exigida uma carência de 12 meses (ou
seja, 12 contribuições mensais para a Previdência) para que um segurado possa
receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19, que desde 2020 é
considerada uma doença relacionada ao trabalho.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga
aposentadoria por invalidez) é paga ao trabalhador que não pode mais exercer
qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da
perícia médica do INSS.
Ainda que a incapacidade seja permanente, como o
próprio nome do benefício indica, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS
periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele
trabalhador, o benefício será suspenso.
Para chegar à aposentadoria, o segurado deve primeiro pedir o
auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela
deixada pela covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente àquele
trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por
invalidez.
3. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício
pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade
para o trabalho. Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam
dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia
do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa
exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.
A diferença entre o auxílio-acidente e o
auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso,
quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os
segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de
suas atividades.
4. Pensão por morte
Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a
pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado — trabalhador
ou aposentado — que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto
pela Justiça.
Para que sua família tenha direito à pensão, o
segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.
Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19. É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.
Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que
dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.
A duração da pensão varia de acordo com a idade e o
tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, o benefício será pago por
quatro meses se o casamento/união estável tiver início menos de dois anos antes
da data da morte.
Como solicitar os benefícios?
O processo de solicitação de qualquer um desses
auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:
Aplicativo e site Meu INSS
- entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);
- clique em "Novo Pedido";
digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- leia o texto que aparece na tela e avance
seguindo as instruções.
Telefone
Ligando para o número 135, basta seguir as
instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer. O serviço está
disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (de Brasília). Dependendo do
horário, é provável que o atendimento seja mais demorado.
Os documentos necessários para
cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão
disponíveis no app, no site e no 135.
Com informações de UOL
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