Os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem ficar atentos, pois segue até o dia 30 de junho o prazo para o alistamento militar, feito exclusivamente por meio do site de alistamento militar.
Alistamento é obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2022.
Marcelo Camargo/Agência Brasil |
No Brasil o alistamento militar é obrigatório para pessoas do sexo masculino, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
Ingressar como funcionário, empregado ou
associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou
subvencionada;
Assinar contrato com o governo federal,
estadual, dos territórios ou municípios;
Prestar exame ou fazer matricula em qualquer
estabelecimento de ensino;
Obter carteira profissional, registro de
diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de
qualquer função e licença de indústria e profissão;
Fazer inscrição em concurso para provimento
de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de
categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público,
eletivos ou de nomeação;
Receber qualquer prêmio ou favor do governo
federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Inscrição
Para a inscrição online, é necessário ter em
mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de
endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o
candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação
de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF
e a senha criada no momento do cadastro.
Para quem não tem acesso ao um computador
pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o
aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A
documentação é a mesma para ambos os casos.
Casos especiais
Há casos em que o alistamento só pode ser
feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou
seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário
apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar
documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para os jovens com
deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o
“portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento
solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de
incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de
Doenças”.
Caso a pessoa não tenha condição de
comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá
ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Nome social
A legislação prevê ainda a possibilidade de o
jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta
militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência,
documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho,
profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.
Para quem mora no exterior, é necessário ir
até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência
e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.
A documentação ficará a cargo do secretário
instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é
um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.
Ag. Brasil
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