Um estudo encomendado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) propõe o fim do pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador demitido sem justa causa.
Multa passaria a ser paga ao governo. Relatório de 256 páginas foi encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência
A multa, segundo
o relatório, passaria a ser paga integralmente ao governo federal.
“Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos
subsídios públicos a poupança precaucionaria dos trabalhadores, retira deles
qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para
trocar de trabalho”, diz o texto.
A proposta foi elaborada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet).
O Ministério do Trabalho e Previdência informou, em
nota, que o relatório não conta, necessariamente, com a concordância, integral
ou parcial, da pasta, mas que analisa os resultados.
No bojo da mesma
proposição, o Gaet sugere unificar o FGTS e o segundo-desemprego.
“Ao invés
de um benefício pago após a demissão, os recursos desse programa passariam a
ser depositados no fundo individual do trabalhador, enquanto empregado, ao
longo dos seus primeiros meses de trabalho (por exemplo, nos primeiros 30
meses)”, explica o grupo de estudos.
Nesse caso, cada mês trabalhado, além do que o empregador já contribui,
seria depositado no fundo individual do trabalhador uma contribuição pública.
Para trabalhadores que recebem um salário mínimo essa contribuição
deveria ser de 16% e, portanto, duas vezes a aportada pelo empregador. Quanto
maior o salário do trabalhador, contudo, menor deverá ser o porcentual
depositado.
O estudo também propõe manter o depósito de 8% do salário do trabalhador
no fundo.
Porém sugere soluções para a falta de liquidez do FGTS. Primeiramente,
recomenda um teto de 12 salários mínimos. “Todas as contribuições que levem o
fundo a superar esse valor podem ser retiradas a qualquer momento pelo
trabalhador”, diz.
“Em segundo lugar, como no caso do FGTS, a parte não líquida só pode ser
retirada por trabalhadores desligados. Ao contrário do FGTS, no entanto, os
saques mensais são limitados, variando de um salário-mínimo para trabalhadores
que recebiam o salário mínimo no último emprego até um teto (digamos 5 salários
mínimos) progressivamente maior para quem recebia uma remuneração superior ao
mínimo no último emprego”, complementa.
Metropoles
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