or 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela
defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e
de Santa Inês (PR).
O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta
quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais
captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e
da Justiça.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre
de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019,
estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.
Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e
Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís
Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram
que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia
podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio
constitucional da transparência.
*Com informações do TSE
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil / Fonte: Agência Brasil
0 Comentários