O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra a lei do Estado do Amazonas que obrigaria escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar do livro em seus acervos.
Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade | Reprodução
O julgamento foi realizado em plenário virtual,
ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por
escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem
(12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora,
ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em
detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas
as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade
estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção
de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros
sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também
aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
Agência Brasil
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