A Receita Federal está recebendo desde o início de março a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril. Deve enviar a declaração todo contribuinte que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70, entre outras situações.
O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril.
Marcello Casal/Agência Brasil
Após o envio da declaração, caso o contribuinte
queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do
imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em Consultar restituição
IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento.
Já para acompanhar tudo o que acontece durante o
processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessar o serviço, é preciso gerar
um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente
poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional.
A lista de serviços é disponibilizada de acordo com
o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de
selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem
acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para
pessoa física e jurídica. Dentre eles, alguns podem ser acessados apenas com
certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos
últimos exercícios, consulta de todas as intimações existente para o CNPJ,
download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais
no CPF e habilitação de usuário no SPED.
Código de acesso ao e-CAC
No menu principal da página inicial do site da
Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha,
código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao
portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de
nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa
jurídica também é necessário o CNPJ.
A seguir, digite os dados solicitados e os números
dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos
algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois
últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o
exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.
Para o contribuinte que não apresentou declarações
(ou constou apenas como dependente) não serão exigidos os números dos recibos
de declarações. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como
titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma
declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de
acesso.
Em seguida, leia as instruções para gerar a senha.
A senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e
minúsculas. Clique em Gerar código. Anote seu código e sua senha. Guarde-os em
lugar seguro. Clique em Acessar o e-CAC e preencha os dados solicitados
(CPF/CNPJ, código de acesso e senha).
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após
esse período, ele será revogado automaticamente. Mas a qualquer momento é
possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido.
Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou
perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver
um ainda válido, será exibida a mensagem "Já existe um código de acesso
gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código
anteriormente gerado. Deseja continuar?". Basta confirmar e continuar os
procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código
de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará
válido.
Acesso por certificado digital no Gov.br
Também é possível acessar o e-CAC por meio do
certificado digital ou em nuvem. Para isso, é preciso o cadastro prévio e
atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal Gov.br. O
cadastramento é realizado uma única vez e garante acesso a todos os serviços
digitais do governo federal. Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº
8.936/2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
Na aba Privacidade do portal Gov.br, clique em
Gerenciar lista de selos de confiabilidade. É preciso autorizar o uso dos dados
pessoais para ter aos selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção
Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.
A validação e autenticação do cadastro via
certificado digital é compatível com as especificações da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado digital ICP-Brasil
funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e
inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos,
como a internet. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira
parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras
estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa,
processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Status da declaração
Após a transmissão, a declaração será processada
pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:
Em processamento: a declaração foi recebida, mas o
processamento ainda não foi concluído;
Processada: a declaração foi recebida e o seu
processamento concluído. A situação Processada não significa que o resultado
apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
Em fila de restituição: indica que, após o
processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que
ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração. Para
recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos
no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN);
Com pendências: durante o processamento da
declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O
contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
Em análise: indica que a declaração foi recebida,
encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de
documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da
análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de
retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o
contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as
informações enviando uma nova declaração (retificadora);
Retificada: indica que a declaração anterior foi
substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo
contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada
por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte,
encerrando todos os seus efeitos legais; e
Tratamento manual: a declaração está sendo
analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.
Alertas sobre a existência de mensagens importantes
poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte,
informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem
é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta que toda a comunicação é mediada
pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou
mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando
trâmites dos contribuintes.
Em caso de dúvidas, é possível falar com os
atendentes da Receita Federal, pelo chat na internet ou por meio do Fale
Conosco. Para determinados serviços, o órgão também utiliza e-mail ou
atendimento presencial.
Na página da Receita, também está disponível o
documento Perguntas e Respostas, com informações completas sobre a Declaração
de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020.
Agência Brasil
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