O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. A decisão autoriza o Governo Federal, ou estados e municípios a impor restrições aos que se recusarem a fazer a imunização.
Entretanto, durante a
votação, os ministro reforçaram que está proibida a coação física para impor a
vacina.
Em suas falas os
ministros entenderam que é constitucional a obrigatoriedade da vacina e que a
saúde coletiva não pode ser prejudicada por uma decisão individual. Eles também
argumentaram que é preciso o consentimento do cidadão, e que se vacinar é um
ato de solidariedade.
Em seu voto, o relator
da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora a Constituição
Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções
filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem
prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações
excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade – como, por
exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.
Para Barroso, não são
legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros.
Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma
série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela
significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.
O ministro também
manifestou- se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o
imunizante esteja devidamente registrado por órgão de vigilância sanitária,
esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua
obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela
autoridade competente.
Meios
indiretos
O ministro Nunes
Marques, que ficou parcialmente vencido, também considera possível a
instituição da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 pela União ou pelos
estados, desde que o Ministério da Saúde seja previamente ouvido, e apenas como
última medida de combate à disseminação da doença, após campanha de vacinação
voluntária e a imposição de medidas menos gravosas.
Ele considera que essa
obrigatoriedade pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a
imposição de multa ou outras restrições legais.
Em relação à recusa em
vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e
religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família
não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas sim
para proteger as crianças contra riscos decorrentes da vulnerabilidade em que
se encontram durante a infância e a adolescência.
Por :
Redação CN7
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