O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS, conhecido como PSJ IV, é uma política pública do Governo do Estado do Ceará, executada por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA que tem como objetivo aprimorar o acesso a mercados, adotar abordagens de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de água e saneamento nas áreas rurais.
O Projeto
consiste em realizar investimentos visando apoiar a agricultura familiar do
Ceará, de forma sustentável e inovadora, além de ampliação do acesso a água,
saneamento para famílias em situação de vulnerabilidade hídrica contribuindo
para: (I) fortalecimento da Agricultura Familiar apoiando atividades
produtivas, sustentáveis, inovadoras e inclusivas (II) ampliação do acesso à
água e saneamento em áreas prioritárias contribuindo com as ações do Estado
para sua universalização; e (III) fortalecimento institucional de parceiros
estratégicos e a gestão do Projeto.
O Projeto, em comparação com esforços anteriores desenvolvidos em áreas rurais, principalmente com as lições aprendidas do Projeto São José III, concentrará especialmente em: (i) definir os principais territórios prioritários, onde as atividades terão maior probabilidade de gerar impactos sustentáveis e tratar dos riscos causados pelo clima; (II) aumentar o foco nos grupos maiores de organizações beneficiárias, que tenham maiores chances de expandir a sua competitividade e sustentabilidade; (III) dar maior ênfase aos grupos vulneráveis, incluindo povos indígenas, mulheres e jovens, além dos que estiverem expostos aos maiores riscos climáticos; (IV) implementar medidas que possam garantir maiores e mais sustentáveis ligações formais com possíveis compradores; (V) redesenhar o ciclo de investimentos dos subprojetos concentrados na produção, de modo a aumentar a eficiência e a qualidade; (VI) promover maior interconexão entre atividades produtivas e aprimoramento dos serviços ligados à água, bem como a expansão de sistemas integrados e módulos sanitários domiciliares; e (VII) fortalecer a coordenação interinstitucional e a capacidade de instituições públicas estratégicas para a melhoria da qualidade e da sustentabilidade dos serviços públicos nas áreas rurais. O foco estratégico do Projeto é fornecer infraestrutura hídrica e de saneamento que seja resiliente às mudanças climáticas, além de oportunidades econômicas adaptadas ao clima em áreas que experimentem os maiores choques climáticos.
A Secretaria do
Desenvolvimento Agrário – SDA, através da Unidade de Gerenciamento do Projeto –
UGP se utilizará de estudos e diagnósticos para priorizar as intervenções de
acordo com os critérios relacionados a seguir.
Para definição
dos processos de intervenção do Projeto a partir do Componente 1 deverão ser
levados em conta: (I) Existência de cadeias produtivas que revelem alto
potencial para promoção da competitividade e do crescimento inclusivo; (II) A
tabela com a lista de municípios do Estado com Índice Municipal de Alerta (IMA)
Alto ou médio-alto; (III) Zonas Agroclimáticas que revelem níveis de recursos
naturais e condições climáticas capazes de dar suporte ao desenvolvimento de
cadeias de valor (mesmo apesar dos riscos existentes); (IV) Presença de grupos
prioritários, principalmente organizações de agricultores familiares capazes de
responder ao suporte oferecido pelo projeto, mas também incluindo a
participação significativa de mulheres, jovens e de outros grupos vulneráveis e
(v) Avaliação da disponibilidade da água.
Outros estudos
complementares também serão elaborados para uma melhor avaliação das perdas,
deficiências, entraves, riscos e potencialidades ligadas a cadeia produtiva, em
relação aos aspectos agronômicos, hídricos, sociais, econômicos, políticos e
ambientais, demonstrando onde há uma maior utilização de recursos e fornecendo
orientações para os ganhos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia
econômica.
Para o componente 2, serão priorizados municípios classificados como de média-alta e alta vulnerabilidade usando o Índice de Alerta Municipal (IMA – Índice Municipal de Alerta) e áreas que são susceptíveis à desertificação, classificada pela FUNCEME seguindo algumas priorizações: (i) Maior número de famílias beneficiadas; (ii) capacidade hídrica do manancial comprovada e disponibilidade de energia elétrica; (iii) projetos executivos aprovados pelas Colaboradoras.
Agricultores
familiares que desenvolvem atividades agrícolas e não-agrícolas em comunidades rurais,
sendo estes representados por suas organizações formalmente constituídas
(associações, cooperativas, condomínios ou outros tipos de organizações). Deve
ser utilizada como instrumento para identificação do público a Lei da
Agricultura Familiar (Lei 11326 de 2006), suas regulamentações e instrumentos
de identificação, tais como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAF
(Cadastro da Agricultura Familiar), e outros documentos e informações
complementares estabelecidos nos instrumentos do Projeto.
Serão
beneficiadas também com o foco nas ações da Componente 2, as comunidades rurais
situadas nos municípios que são classificados como de média-alta e alta
vulnerabilidade usando o Índice de Alerta Municipal (IMA – Índice Municipal de
Alerta1) e áreas que são susceptíveis à desertificação, classificada pela
FUNCEME.
Mulheres e jovens
deverão ser beneficiários prioritários, principalmente em termos de atividades
de capacitação, que deverão corresponder a no mínimo 20 por cento do total de
beneficiários do Projeto. Também deverão ser destinados pelo menos 20 por cento
do número total de subprojetos a organizações de mulheres e jovens.
Será elaborada
estratégia específica para garantir a participação de grupos prioritários, tais
como mulheres, jovens, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, dentre
outros aos benefícios do projeto.
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