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São José: até 24 de dezembro, edital fica disponível para consulta

O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS, conhecido como PSJ IV, é uma política pública do Governo do Estado do Ceará, executada por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA que tem como objetivo aprimorar o acesso a mercados, adotar abordagens de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de água e saneamento nas áreas rurais.


 

O Projeto consiste em realizar investimentos visando apoiar a agricultura familiar do Ceará, de forma sustentável e inovadora, além de ampliação do acesso a água, saneamento para famílias em situação de vulnerabilidade hídrica contribuindo para: (I) fortalecimento da Agricultura Familiar apoiando atividades produtivas, sustentáveis, inovadoras e inclusivas (II) ampliação do acesso à água e saneamento em áreas prioritárias contribuindo com as ações do Estado para sua universalização; e (III) fortalecimento institucional de parceiros estratégicos e a gestão do Projeto.

 

O Projeto, em comparação com esforços anteriores desenvolvidos em áreas rurais, principalmente com as lições aprendidas do Projeto São José III, concentrará especialmente em: (i) definir os principais territórios prioritários, onde as atividades terão maior probabilidade de gerar impactos sustentáveis e tratar dos riscos causados pelo clima; (II) aumentar o foco nos grupos maiores de organizações beneficiárias, que tenham maiores chances de expandir a sua competitividade e sustentabilidade; (III) dar maior ênfase aos grupos vulneráveis, incluindo povos indígenas, mulheres e jovens, além dos que estiverem expostos aos maiores riscos climáticos; (IV) implementar medidas que possam garantir maiores e mais sustentáveis ligações formais com possíveis compradores; (V) redesenhar o ciclo de investimentos dos subprojetos concentrados na produção, de modo a aumentar a eficiência e a qualidade; (VI) promover maior interconexão entre atividades produtivas e aprimoramento dos serviços ligados à água, bem como a expansão de sistemas integrados e módulos sanitários domiciliares; e (VII) fortalecer a coordenação interinstitucional e a capacidade de instituições públicas estratégicas para a melhoria da qualidade e da sustentabilidade dos serviços públicos nas áreas rurais. O foco estratégico do Projeto é fornecer infraestrutura hídrica e de saneamento que seja resiliente às mudanças climáticas, além de oportunidades econômicas adaptadas ao clima em áreas que experimentem os maiores choques climáticos.

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, através da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP se utilizará de estudos e diagnósticos para priorizar as intervenções de acordo com os critérios relacionados a seguir.

 

Para definição dos processos de intervenção do Projeto a partir do Componente 1 deverão ser levados em conta: (I) Existência de cadeias produtivas que revelem alto potencial para promoção da competitividade e do crescimento inclusivo; (II) A tabela com a lista de municípios do Estado com Índice Municipal de Alerta (IMA) Alto ou médio-alto; (III) Zonas Agroclimáticas que revelem níveis de recursos naturais e condições climáticas capazes de dar suporte ao desenvolvimento de cadeias de valor (mesmo apesar dos riscos existentes); (IV) Presença de grupos prioritários, principalmente organizações de agricultores familiares capazes de responder ao suporte oferecido pelo projeto, mas também incluindo a participação significativa de mulheres, jovens e de outros grupos vulneráveis e (v) Avaliação da disponibilidade da água.

 

Outros estudos complementares também serão elaborados para uma melhor avaliação das perdas, deficiências, entraves, riscos e potencialidades ligadas a cadeia produtiva, em relação aos aspectos agronômicos, hídricos, sociais, econômicos, políticos e ambientais, demonstrando onde há uma maior utilização de recursos e fornecendo orientações para os ganhos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia econômica.

 

Para o componente 2, serão priorizados municípios classificados como de média-alta e alta vulnerabilidade usando o Índice de Alerta Municipal (IMA – Índice Municipal de Alerta) e áreas que são susceptíveis à desertificação, classificada pela FUNCEME seguindo algumas priorizações: (i) Maior número de famílias beneficiadas; (ii) capacidade hídrica do manancial comprovada e disponibilidade de energia elétrica; (iii) projetos executivos aprovados pelas Colaboradoras. 

Agricultores familiares que desenvolvem atividades agrícolas e não-agrícolas em comunidades rurais, sendo estes representados por suas organizações formalmente constituídas (associações, cooperativas, condomínios ou outros tipos de organizações). Deve ser utilizada como instrumento para identificação do público a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11326 de 2006), suas regulamentações e instrumentos de identificação, tais como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAF (Cadastro da Agricultura Familiar), e outros documentos e informações complementares estabelecidos nos instrumentos do Projeto.

 

Serão beneficiadas também com o foco nas ações da Componente 2, as comunidades rurais situadas nos municípios que são classificados como de média-alta e alta vulnerabilidade usando o Índice de Alerta Municipal (IMA – Índice Municipal de Alerta1) e áreas que são susceptíveis à desertificação, classificada pela FUNCEME.

 

Mulheres e jovens deverão ser beneficiários prioritários, principalmente em termos de atividades de capacitação, que deverão corresponder a no mínimo 20 por cento do total de beneficiários do Projeto. Também deverão ser destinados pelo menos 20 por cento do número total de subprojetos a organizações de mulheres e jovens.

 

Será elaborada estratégia específica para garantir a participação de grupos prioritários, tais como mulheres, jovens, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros aos benefícios do projeto.

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