Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro.
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O primeiro turno das
eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde
houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às
17h, no horário local.
Uma das justificativas
aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos
limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano,
em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao
aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por
meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares.
A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio
eleitoral.
O e-Título pode ser
baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o
sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
A versão que trará o
georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De
acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter
acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar
atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do
serviço.
A justificativa de
ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível
somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como
motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas
somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Em qualquer caso, o
primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela
para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a
ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e
depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada
turno separadamente.
Outros meios para
fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página
do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela
internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
Conforme informa o TSE
em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à
Justiça Eleitoral fica impedido de:
·
obter passaporte ou carteira de identidade;
·
receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·
participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
·
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
·
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado;
·
renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
·
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação
do serviço militar ou imposto de renda;
·
obter certidão de quitação eleitoral,
conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
·
obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
(Agência Brasil)
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