Quem busca os portais de transparência como fonte de informação, com uma
certa regularidade, sabe que nem sempre as leis são cumpridas, assim como em
diversas áreas públicas no Brasil. Já identifiquei, por exemplo, órgãos que
sequer havia a existência do portal para a publicação das informações.
Ainda há falhas graves no cumprimento da lei e o cidadão deve se reconhecer como um legítimo fiscalizador da lei.
Em outros casos é muito fácil identificar a existência do portal, mas com
os dados desatualizados. Durante a produção da minha monografia, do curso de
jornalismo, em 2014 (bem no início do vigor das leis), deixei de receber uma
informação pública, mesmo abrindo recursos e esgotando os prazos estabelecidos
por lei. O órgão, simplesmente, disse que não poderia enviar, sem apresentar
qualquer justificativa.
É necessário sempre reafirmar aos leitores que há prazos para as demandas
serem respondidas. Caso os dados não sejam enviados, é possível abrir recurso
até na terceira instância, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pode ocorrer do cidadão, que está pedindo uma informação pela primeira
vez, desistir logo que o prazo é exaurido e os dados não chegam, ou quando ele
é negado de primeira. Existe uma lei e ela precisa ser cumprida. Para isso, há
caminhos para aumentar a pressão no Poder Público e obrigá-lo a cumprir a
previsão.
Segue um passo a passo para quando tudo der errado ao pedir uma
informação:
Quando todos os recursos forem esgotados, e a informação for negada, o
cidadão pode fazer uma reclamação no espaço do Sistema Eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC). Claro, se o espaço permitir;
O cidadão também pode fazer uma reclamação por descumprimento no
Ministério Público Estadual. Com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça,
o ente público, então, passa a ser enquadrado pelo crime de improbidade
administrativa;
Com a ajuda de um advogado, o cidadão também pode apresentar um mandado
de segurança diretamente ao Poder Judiciário para obter acesso às informações;
Como forma de pressão, o cidadão também pode pedir auxílio à Ordem dos
Advogados do Brasil do seu Estado para a condução do caso.
Evolução e fiscalização
É bom registrar que neste passo a passo trabalhamos com as piores
possibilidades. Pela minha experiência, nas andanças pelos portais da
transparência, nos últimos anos, é preciso que se reconheça a evolução na
qualidade dos portais e no cumprimento da lei. No entanto, ainda há falhas
graves e o cidadão deve se reconhecer como um legítimo fiscalizador da lei.
DN
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