As emissoras de rádio e
televisão devem observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem
sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição
política de eleitores. A partir dessa quinta-feira até o dia 29 de novembro,
esse tipo de conteúdo está barrado nas leis que disciplinam as regras das
eleições municipais.
As restrições, de acordo com a norma do TSE, estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O descumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para
organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em
programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou
favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por
exemplo – não é permitida.
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a
ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições.
Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos
programas desde o dia 11 de agosto.
Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e
televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum
tipo de manipulação de dados.
(*)
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
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