No último dia 7 de abril, foi
sancionada a Lei Federal Nº 13.987 que garante a distribuição dos alimentos da
merenda escolar às famílias de alunos que tiveram suspensas as aulas na rede
pública devido à pandemia do novo coronavírus. Desde então, o Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da
Infância, Juventude e Educação (Caopije), orientou os promotores para que
instaurassem procedimentos administrativos para acompanhar esta entrega.
Com o objetivo de garantir o
adequado acesso dos alimentos aos estudantes da rede pública de ensino básico,
as Promotorias de Justiça do MPCE instauraram procedimentos, expediram
recomendações, ajuizaram ações e fiscalizaram a distribuição dos alimentos. Segundo
o Caopije, há registro de recomendações expedidas sobre distribuição
alimentícias em Cascavel, Guaramiranga, Horizonte, Itapipoca, Jaguaretama,
Mucambo, Pacoti, Pacujá, Parambu, Piquet Carneiro, Quiterianópolis, Saboeiro,
São Benedito, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.
A procuradora de Justiça Elizabeth
Almeida, coordenadora do Caopije, explica que a orientação dada aos promotores
é para que acompanhem os municípios para que não ocorra
"descontinuidade" da entrega. Caso a merenda não seja distribuída, os
promotores podem entrar com uma ação civil pública contra o município. "É
um direito do aluno", reforça Elizabeth.
Em Altaneira, no Cariri, que não
está dentre as cidades com recomendação do MP, as famílias contam que não receberam
kits da merenda escolar referente a abril e maio. "A gente, como mãe, fica
entristecida. Fico preocupada", desabafou a mãe de um aluno, que não quis
se identificar.
A secretária de Educação de
Altaneira, Leocádia Soares, explica que a não entrega referente aos meses de
abril e maio foi uma decisão do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
"O Município não optou pela compra, só distribuir o que está em depósito.
Nosso planejamento é aumentar o lanche na volta (das aulas presenciais)", justifica.
Por causa disso, o MPCE
requisitou, no último dia 1º, que a Prefeitura de Altaneira envie
justificativas em até dez dias úteis acerca do motivo para a não aquisição e
distribuição de merenda escolar, "considerando a existência de verba
pública vinculada e o caráter de proteção alimentar de que se reveste a merenda
escolar", pontuou em nota.
Dos 16 municípios citados pelo
MPCE, apenas quatro responderam o contato da nossa reportagem. Segundo o
prefeito de Piquet Carneiro, Bismarck Bezerra, foi feita a entrega referente a
março e abril e, no mês de maio, houve férias para os alunos, período em que
não é obrigatória a entrega dos alimentos da merenda escolar.
A Secretaria de Educação de
Mucambo disse que já fez a distribuição dos kits da merenda escolar de todos os
alunos e que está sendo organizada uma segunda distribuição. Já o prefeito de
Quiterianópolis, Barreto Neto, garante que distribuiu, além dos kits da merenda
escolar, cestas básicas maiores às famílias dos estudantes antes da
recomendação. A Prefeitura de Horizonte, através de sua assessoria de
comunicação, disse que não recebeu nenhuma recomendação do MPCE específica
sobre a merenda escolar, mas apenas o envio do plano de contingenciamento da
área educacional, que foi encaminhado no dia 16 de abril.
Completa ainda que entre as
estratégias, estava a distribuição imediata dos itens não perecíveis da
alimentação escolar e a realização de um Pregão Eletrônico para aquisição da
merenda para complementar a entrega. A iniciativa contempla 12.715 estudantes.
Por Antonio Rodrigues
Fonte: Diário do Nordeste
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