Em manifestação enviada nesta quarta-feira (15) ao
Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras,
defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas que acharem
necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o aval de
normas federais.
O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de
Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu que o governo federal
interferisse em normas dos estados e municípios relativas à pandemia.
Em se tratando de medidas restritivas como a
imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de
atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à
circulação de pessoas, “não compete ao Poder Executivo federal afastar,
unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”,
decidiu Moraes.
Nesta quarta-feira (15), Aras se posicionou a favor
da decisão. O PGR reconheceu que cabe à União “assegurar coordenação nacional e
linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em
contexto de combate epidemiológico nacional”, mas destacou que “tal atuação não
pode implicar o esvaziamento do papel dos estados e municípios, nem o seu
alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e
controle do surto de covid-19”. Aras reforçou que “a competência material da
União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena,
isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas
autoridades locais”. Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União
(AGU) pediu a Moraes que reconsidere a concessão da liminar. No recurso, o
governo sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e
municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo
Executivo federal. “[A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da
União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito
Federal e municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em
sentido contrário”, argumentou Mendonça.
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