O uso do nome social por travestis e transexuais está
garantido pela lei no Ceará. De autoria do deputado estadual Renato Roseno
(Psol), e aprovada na Assembleia Legislativa no último dia quatro de julho, a
lei nº 16.946 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado nesta
terça-feira (30).
FOTO: Adriana Franciosi. |
A partir de agora, o nome social deve ser utilizado nos
serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e
outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos,
correspondências, e também no tratamento usual.
A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto
ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da
administração do serviço em questão.
Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do
nome social juntamente com o nome civil. O direito também é assegurado nos
procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e
procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.Para menores de
18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito,
mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por
decisão judicial.
IdentidadeEm 2017, o governo já havia aprovado um decreto,
com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que
garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia
Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram
contra a medida.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou, em 2018, mudança de prenome
e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e
cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo.
Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para
retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das
primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal
Federal (STF).
(G1 CE).
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