A concessão do título honorário de “Cidadão” de um Município pela Câmara
de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não
só aos pares (Vereadores), mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara
Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o
homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo-a com especial
destaque no cenário sócio,cultural,administrativo,esportivo e até religioso da
comunidade.
O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma
adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma
pessoa da terra natal. Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida
no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se
diga o que ele (homenageado) fez, sem visar lucros, interesses pessoais ou
profissionais, em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.
Ora, para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania.
Ora, para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania.
É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução ou
Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o
pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a
cidadania, e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há
alguns anos e nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e
reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades
nele existentes. O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa
prestar serviço que mereça receber relevante honraria.
Quando alguém presta serviços profissionais num Município e foi pago
para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem. Exemplo: um
Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de Direito, um
Promotor de Justiça, um Pároco ou Pastor Evangélico, um Secretário Municipal,
um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus deveres, mas não
praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que
merecem um Título de Cidadão honorário.Entrementes, todas essas autoridades
acima mencionadas, que extra funções, elevem o nome do Município divulgando
positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com
filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas,
administrativas, religiosas, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou
CIDADÃS honorárias.
Diferente daqueles que são distinguidos por mera indicação de um
Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o
Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou
trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o Município.O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial.
A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra
natal.
Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no
Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga
o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais, mas que
se diga o que ele homenageado fez em defesa do povo do Município que lhe
concedeu tal cidadania.A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a
responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão como se concede VOTOS DE
APLAUSOS.
A votação para tal concessão não sofra pressão para votar em propositura
injusta e “fabricada”. Muitas pessoas são esquecidas e não recebem essa
homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa pobre, a exemplo de Professores
Rurais, agricultores, líderes comunitários, que não sendo natural do Município,
passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser
funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no
anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo,
que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como
incentivo. A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de
grande responsabilidade.
O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa
concessão. Infelizmente, a comenda também foi anarquizada por alguns vereadores
que concedem o título para fazer média com o homenageado e tirar proveito
eleitoral, usando a pessoa para servir de chacota. Na verdade quem deveria ser
mais respeitoso e criterioso com a honraria era o próprio vereador, não por ele
e sim pelo que significância do homenageado em relação ao que prestou de bom e
duradouro no município.
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