O presidente Michel Temer publicou nesta sexta-feira (22) decreto de indulto natalino que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes.
Agora, o tempo de cumprimento diminui para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. A medida causou reação imediata da Transparência Internacional. Editado anualmente, o novo decreto presidencial também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão, têm que pagar multas.
O texto prevê que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada “não é alcançada pelo indulto". O benefício é voltado a sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional.
Fonte: Blog do Macário Batista
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