As Direções Municipais, Estaduais e
Nacionais dos Partidos Políticos têm até o Próximo Dia 02 de Maio para realizar
as suas prestações de Contas Anuais, referente ao Período de 2016, a Prestação
de Contas é Obrigatória.
De
acordo com a Legislação Brasileira, o prazo limite é 30 de Abril, mas como a
Data será num Final de Semana e haverá Feriado no Dia 1º de Maio, o prazo foi
prorrogado para o Dia 02 de Maio.
As
Direções Nacionais devem apresentar suas movimentações ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), enquanto as Comissões e Diretórios Estaduais prestam Contas
aos respectivos TREs.
As
instâncias municipais devem realizar o procedimento junto aos Juízos Eleitorais
competentes das suas Cidades.
O
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício devem ser
Gravados em meio Eletrônico, com formatação adequada à Publicação no Diário da
Justiça Eletrônico.
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