A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
A cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.
Deputados aprovam taxação às multinacionais | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
De autoria do deputado José
Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória
1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da
Câmara, o texto será enviado ao Senado.
Pelo texto, os lucros das
multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa
paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da
CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos
multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de
euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais
consecutivos anteriores à apuração.
Um dos critérios de adesão à
OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a
tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão
fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a
paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.
Apesar da taxação extra, o
projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais
brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre
lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no
exterior.
De acordo com o relator do
projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos
evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível
dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que
operem em igualdade com concorrentes estrangeiros. A extensão dos benefícios
não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar
R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.
Segundo o projeto, a cobrança
começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia
do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide
necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais,
a data se torna variável.
Autor:Wellton Máximo / Agência
Brasil
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