A partir deste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Testes de urnas para 2024. Foto: Agência Brasil
No dia 6 de julho, três meses
antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de
servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas
convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições
será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27
de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos
candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os
brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais
restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a
partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos
não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A
lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função
comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o
funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de
servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de
julho.
Verbas – Os agentes públicos
também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo
federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que
já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A
autorização para realização de publicidade institucional de programas de
governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e
televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão
vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também
fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20
de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus
candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para
realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma
data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão
em disputa.
Direito de resposta – Também
começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de
resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas
na imprensa e nas redes sociais.
(Agência Brasil)
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