A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento importante para quem presta serviço profissional no Brasil. É por meio dela que há o registro do trabalho, sendo o principal mecanismo para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos por lei. Nos últimos sete anos, a CTPS ganhou formato digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, desde 2019, substitui a versão física do documento.
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A Carteira de Trabalho ganhou formato digital que, desde 2019, substitui a versão física do documento | FOTO: divulgação
O aplicativo da Carteira de
Trabalho já existia desde 2017, e era utilizado juntamente ao documento físico.
Dois anos depois, em 2019, com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, ela
se tornou uma alternativa a CTPS física. A partir desse momento, o trabalhador
precisava informar à empresa apenas o número do CPF no momento da contração.
Isso porque, com a numeração, o
empregador tem acesso às informações contidas no eSocial. Com isso, as anotações
antes realizadas no modelo de papel agora são fornecidas pelo sistema de
administração pública, que protege os dados por sigilo.
De acordo com a advogada
trabalhista Ana Ialis Baretta, a mudança do formato da CTPS “é uma tentativa de
centralizar as informações digitais dos funcionários em um só lugar”. Isso se
traduz no abolimento do número de série da Carteira de Trabalho, agora
substituído pelo CPF. “Assim que a pessoa tem o número de CPF, ela já possui
uma Carteira de Trabalho pré-existente. Então, basta ela dar a numeração ao
empregador para que ele entre no eSocial e insira as informações daquele
emprego”, esclarece.
A centralização dos dados em
apenas uma plataforma permite que o formato digital possua algumas vantagens em
relação a versão física. “Tem maior segurança dos dados e você consegue acessar
a qualquer momento. Na carteira digital você não insere apenas a emissão, mas
as férias e as remunerações, por exemplo. Para o empregado há mais segurança,
já que ele pode verificar as informações e, se tiver algum erro, o sistema do
gov.br tem a possibilidade de correção. Além disso, facilita a fiscalização das
irregularidades pelos órgãos públicos e pelo próprio empregado”, destaca Ana
Baretta.
Apesar dos benefícios, a CTPS
digital ainda apresenta algumas limitações. “Ainda existe uma barreira em
relação aos cargos e funções porque a CTPS digital só utiliza o CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações). Então, não tem como colocar uma definição mais
específica dos cargos. Por outro lado, já existe um movimento do Ministério do
Trabalho em evolução para que a empresa consiga colocar o cargo compatível
conforme o que é utilizado por cada uma”, revela a advogada trabalhista.
O trabalhador que já teve
experiência profissional registrada na Carteira de Trabalho física ainda
precisa guardar o documento para fins de comprovação do vínculo empregatício em
regime de CLT, em caso de necessidade de solicitação de benefício e
aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a
empresa fica impossibilitada de decidir pela assinatura na versão física, já
que elas ficam obrigadas a incluir os dados no eSocial.
eSocial
O eSocial é previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a atualização do sistema por todas as
empresas tornou-se obrigatória, uma forma de garantir o cumprimento dos
serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme as
normativas no Ministério do Trabalho (MT).
Autor:Irlaine Nóbrega/Diário do
Pará
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