não mexer

header ads

Potengi,CE: Partidos confirmam convenções partidária para este início de agosto.

Os eventos políticos de dois pré-candidatos a prefeito que disputará as eleições municipais em Potengi será realizado no início de agosto.

Visando assegurar a ordem pública e garantir a harmonia entre os grupos políticos, a Justiça Eleitoral determinou que as convenções ocorressem em dias distintos.

Desde o dia 20 de julho, partidos e federações já podem realizar as convenções partidárias que irão confirmar os candidatos e candidatas que irão disputar as eleições em 2024.

CONFIRA AS DATAS:


Luan Almino PT e MDB

Dia 01 de agosto, quinta-feira, às 18h30, no Auditório do CMAC.

 

UNIÃO BRASIL e PDT

Salviano Alencar

Na quadra (José Josimar de Oliveira -  CMAC , acontece dia 04 de agosto, domingo, às 16hs.


Convenções partidárias. 

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos. 

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. 

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições. 

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

 

Fonte: TSE.

 

Por: Ivanildo Souza. 

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem por meio do WhatsApp: (88) 9.8141-8834.


Postar um comentário

0 Comentários