Os eventos políticos de dois pré-candidatos a prefeito que disputará as eleições municipais em Potengi será realizado no início de agosto.
Visando assegurar a ordem pública e garantir a harmonia entre os grupos políticos, a Justiça Eleitoral determinou que as convenções ocorressem em dias distintos.
Desde o dia 20 de julho, partidos e federações já podem realizar as convenções partidárias que irão confirmar os candidatos e candidatas que irão disputar as eleições em 2024.
CONFIRA AS DATAS:
Luan Almino PT e MDB
Dia 01 de agosto, quinta-feira, às 18h30, no Auditório do CMAC.
UNIÃO BRASIL e PDT
Salviano Alencar
Na quadra (José Josimar de Oliveira - CMAC , acontece dia 04 de agosto, domingo, às 16hs.
Convenções partidárias.
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o
número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos
partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à
sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os
números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem
solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do
sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).
Fonte: TSE.
Por: Ivanildo Souza.
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