No Ceará, foram 523.268 declarações entregues até agora. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações de contribuintes neste ano em todo país.
Quem tem que declarar?
Em 2024, está obrigado a
entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis
(salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima
de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
No caso de a pessoa física ser
um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior
rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar
a declaração do imposto de renda.
A pessoa física que constar
como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração
própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se
enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.
A Receita Federal esclarece que
pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas
de entregar a declaração.
Como declarar?
Os contribuintes podem entregar
a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet),
pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e,
ainda, pela instalação do programa no próprio computador.
Os cidadãos também contam com a
declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal
via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o
preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser
checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita
Federal.
A partir de 2022, passou a ser
obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo
federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Na entrega da declaração
original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado somente para fazer uma vinculação com a
declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a
anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é
obrigatório.
A Receita Federal multa quem
está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de
1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20%
do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
(*) Com informações da Agência
Brasil
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