Projeto de lei complementar consolida em um só lugar diversas leis ordinárias sobre o assunto e resoluções do TSE. Quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares está entre as novidades.
Na agenda de votação do Senado
para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que
estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de
outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito.
Advogado especialista em
direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao chamado princípio da
anualidade, que limita os efeitos de mudanças na legislação.
"Para que uma legislação
eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo
menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses,
mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das eleições de 2026",
explica.
O projeto de lei complementar
foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2021. O novo Código
Eleitoral consolida em um só texto as diversas leis ordinárias sobre o assunto
– como a de Inelegibilidade e a dos Partidos Políticos – e resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Doutorando em direito pela
Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Freitas Júnior diz que a
consolidação de um único texto com as regras que regem o processo eleitoral é
benéfico para os candidatos e partidos políticos.
"Essa repaginação não é só
um 'catadão de leis', mas uma organização sistemática, que somente ajuda os
candidatos a saberem exatamente as regras", indica.
Novidades
Além de sistematizar as normas
existentes, o projeto de lei complementar traz novidades. Uma delas estabelece
que juízes e membros do Ministério Público que se candidatarem tenham que se
afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A
norma também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas
municipais.
Para os membros das Forças
Armadas e policiais militares, os quatro anos de anterioridade passam a contar
em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral, período em que começa a escolha
dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações.
Freitas acrescenta à lista de
novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia,
difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de
notícias falsas contra outros candidatos.
A ampliação dos tipos de
despesas que podem ser custeadas com os recursos do Fundo Partidário e a criação
de um tipo penal para o crime de caixa dois também estão entre as mudanças,
completa.
"O momento social
eleitoral é outro. O modo como a campanha se dá é completamente diferente do
que era há seis anos. A campanha antigamente era de rua, santinho, outdoor.
Havia uma regulação muito forte nisso — e, agora, isso está sendo refinado. É
necessário atualizar, para ficar mais no mundo real", avalia.
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Mandato de cinco anos e fim de
reeleição
O relator do novo Código
Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro
(MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à Constituição
(PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para
cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República.
A principal diferença entre
elas é que uma prevê que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano,
enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos separados, a cada dois anos.
#Eleições#Política
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