O abono salarial do PIS e do Pasep é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos (hoje em R$ 1.412) durante o ano-base - que em 2024 terá como referência os meses trabalhados em 2022.
Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores que atendem aos requisitos do programa; veja os detalhes!
Trabalhadores já podem consultar se possuem valores a receber pelo PIS/Pasep | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo Federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2024 nesta segunda-feira (5). Os trabalhadores podem acessar se vão receber o benefício referente ao ano-base 2022 pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.
Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo mais abaixo.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
Calendário de Pagamentos do PIS
em 2024
Nascidos em janeiro: a partir
de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir
de 15 de março
Nascidos em março: a partir de
15 de abril
Nascidos em abril: a partir de
15 de abril
Nascidos em maio: a partir de
15 de maio
Nascidos em junho: a partir de
15 de maio
Nascidos em julho: a partir de
17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de
17 de junho
Nascidos em setembro: a partir
de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir
de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir
de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir
de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em
2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
Receberam até dois salários
mínimos mensais, em média, em 2022;
Estão inscritos no PIS ou Pasep
há pelo menos cinco anos;
Atuaram com carteira assinada
por, no mínimo, 30 dias em 2022
Tiveram seus dados corretamente
informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
Empregados e empregadas
domésticas;
Trabalhadores rurais empregados
por pessoa física;
Trabalhadores urbanos
empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por
pessoa física equiparada à jurídica.
Autor:Adams Mercês, com informações do UOL/Folhapress
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