O Ministério Público do Ceará (MPCE) orientou escolas públicas e particulares do Estado a proibirem o uso de celular e equipamentos similares em sala de aula. A recomendação, feita por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi direcionada tanto à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) quanto à Secretaria da Educação de Fortaleza (SME), ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe) e à Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme).
A orientação se baseia na lei
estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o
horário da aula e prevê, em caso de indisciplina, que a intervenção pedagógica
seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. Além disso, o
documento também se fundamenta no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Embora a lei tenha 16 anos, ela
se adequa aos tempos atuais quando permite o uso de aparelhos eletrônicos
vinculado à realização de atividades pedagógicas.
"A recomendação foi bem
específica, excepcionando as situações em que o uso desses aparelhos fosse
pedagógico, na aprendizagem dentro da sala de aula, com orientação do
professor. Inclusive, hoje, várias escolas fazem uso, tanto públicas quanto
particulares. São recursos que a gente não pode abrir mão. Sob pena de deixar a
educação paralisada no tempo, sem acompanhar a tecnologia. A recomendação é
excepcional", ressaltou a promotora de Justiça Emilda Afonso de Souza, em
entrevista ao Sistema Verdes Mares (SVM).
USO É REGULADO PELO REGIMENTO
ESCOLAR
O uso do aparelho celular na
escola é regulado pelo regimento interno de cada unidade de ensino. No entanto,
o uso do aparelho em sala de aula é expressamente proibido e recomendado pelas
instituições desde que a lei passou a vigorar.
No entanto, o uso pedagógico da
ferramenta tem sido, inclusive, estimulado. De acordo com a Seduc, a rede
estadual trabalha um projeto de educação híbrida até 2031 que inclui a
distribuição de tablets e chips de Internet para estudantes e para a formação
de professores.
"A regulamentação, em cada
estabelecimento de ensino, é feita pelo regimento escolar, ou seja, se o
estudante pode trazer esse equipamento para a escola e usar nos intervalos, ou
durante o horário do almoço nas escolas de tempo integral, ou se ele não pode
trazer para a escola, isso fica a carro de cada regimento. Mas, o uso nas
aulas, sem objetivo pedagógico, não é permitido", reforçou a
secretária-executiva de Ensino Médio e Profissional da Seduc, Jussineide
Fernandes. Segundo ela, o uso pedagógico é definido pela unidade de ensino,
dependendo da metodologia e do trabalho proposto.
A gestora estadual citou ainda
uma pesquisa recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (Unesco) que apontou que o uso excessivo de telefones
celulares impacta o aprendizado. O órgão internacional considera que a tecnologia
digital deve ser utilizada como ferramenta e não em substituição à interação
humana.
Com informações do Diário do
Nordeste.
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