O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), portaria com os valores de referência do incentivo financeiro com base em critério populacional, que os municípios e o Distrito Federal receberão no ano 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde.
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Portaria foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil |
No total, será
disponibilizado cerca de R$ 1,27 bilhão a ser pago via Programa Previne Brasil,
no componente orçamentário captação ponderada.
De acordo com a Portaria nº 74, o valor per capita anual
será R$ 5,95, para o cálculo do incentivo financeiro, com base em
critério populacional, recursos que serão transferidos aos municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do
ano de 2023. O valor é o mesmo do ano passado.
Em vigor desde janeiro de
2020, o incentivo financeiro considera a estimativa
populacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo.
A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos
Municipais e Distrital de Saúde de
forma automática.
Os recursos do Previne Brasil são repassados aos municípios considerando
critérios como cadastro de pessoas nos serviços da atenção primária, pagamento
por desempenho (indicadores de saúde)
e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos
em programas e ações do Ministério
da Saúde).
Previne Brasil
O objetivo do Previne Brasil é incentivar os municípios a
cadastrar mais usuários nos postos de saúde, ampliando o vínculo entre
pacientes e equipes de saúde, equilibrar valores financeiros per
capita referentes à população
cadastrada nas equipes de saúde e incentivar a adesão a
programas específicos, como o Saúde na Hora (ampliação
do horário de atendimento nos postos de saúde), o Informatiza APS (dados
digitais dos pacientes pelo Prontuário Eletrônico) e o Consultório na Rua.
O componente capitação ponderada considera fatores de ajuste como a
vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação
rural-urbana do município, de acordo com o IBGE.
Por meio deste cadastro é possível estimar o quantitativo da população
que poderá fazer uso dos serviços prestados pela equipe, Unidade Básica de Saúde (UBS)
e Unidade de Saúde da Família (USF), oferecendo subsídios ao planejamento das
equipes na oferta de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e
comunidades.
Fonte: Agência Brasil
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